Receita Federal alerta: aluguel e imóveis precisam ser declarados no Imposto de Renda
Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda. A forma de preenchimento varia conforme o tipo de inquilino.
Quando o aluguel é pago por pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Já quando o pagamento é feito por uma empresa, os rendimentos precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal também permite deduzir despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária, desde que o contribuinte mantenha os comprovantes.
Além dos rendimentos, os imóveis também devem constar na declaração, na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, incluindo reformas e melhorias — e não pelo valor de mercado.
Imóveis comprados em 2024 exigem informações como data da compra, valor e forma de pagamento. Já imóveis recebidos por herança ou doação devem ser declarados conforme os valores registrados nos documentos de transmissão.
Quem vendeu imóvel também precisa informar a operação. Caso o valor da venda seja maior que o da compra, pode haver cobrança de imposto sobre o lucro, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
Há situações, porém, em que o contribuinte fica isento do imposto, como:
- venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil;
- imóvel adquirido até 1969;
- uso do valor da venda para compra de outro imóvel em até seis meses.
No caso de imóveis financiados, deve ser declarado apenas o valor efetivamente pago até o fim do ano-base da declaração.
