sexta-feira,

11/09/2026

Santa Catarina

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Canelinha decreta emergência após tempestade “rachar” avenida e provocar deslizamento no Rio Tijucas

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Com o colapso no sistema de drenagem e ruas submersas, prefeitura aciona a Defesa Civil, libera evacuações de imóveis e mobiliza contratações urgentes.

Uma manhã de extrema tensão e estragos marcou o município de Canelinha, no Vale do Rio Tijucas, nesta sexta-feira (11). Por volta das 10h30min, o acumulado volumoso de chuvas intensas provocou um grave deslizamento de encosta às margens do Rio Tijucas, desestabilizando o terreno na região central da cidade e deixando rastros de destruição nas imediações da Av. Cantório Florentino da Silva e da Av. Joaquim José de Santana.

A força do movimento de massa comprometeu diretamente a estrutura da Av. Cantório Florentino da Silva, principal artéria viária da cidade. O deslocamento do solo abriu profundas rachaduras no asfalto e destruiu trechos do passeio público, representando risco iminente de novos desabamentos para motoristas e pedestres.

Paralelamente, o transbordamento e a incapacidade do sistema de drenagem pluvial lançaram a água para o centro urbano e para o Bairro Areão. Diversas ruas ficaram totalmente alagadas, bloqueando o tráfego de veículos, impedindo o trânsito de moradores e paralisando temporariamente o comércio local.

Pontos críticos no Município

Avenida Cantório Florentino da Silva: Rachaduras estruturais na pavimentação e destruição do calçadão/passeio público.

Margens do Rio Tijucas: Deslizamento de encosta e instabilidade do terreno no Centro.

Bairro Areão e Centro: Alagamentos severos em vias secundárias, comprometendo o trânsito local.

Sistemas de drenagem: Obstrução e colapso na vazão de águas pluviais.

Decreto nº 4.195

Diante da gravidade do cenário apurado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o prefeito Diogo Francisco Alves Maciel assinou o Decreto nº 4.195/2026, declarando oficialmente Situação de Emergência em Canelinha. O desastre foi formalmente enquadrado no Código Brasileiro de Desastres como Tempestade Local Convectiva / Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

O decreto legaliza a mobilização imediata de todas as secretarias e órgãos municipais sob o comando da COMPDEC. Além disso, o documento autoriza medidas de exceção para garantir a segurança pública:

  • Convocação de voluntários e arrecadação: Autoriza o engajamento da comunidade e a realização de campanhas para prestar assistência imediata aos atingidos.
  • Entrada em imóveis e evacuação: Agentes de proteção e defesa civil possuem respaldo constitucional (Art. 5º, XI e XXV) para adentrar residências, a qualquer hora, em caso de risco iminente para prestar socorro ou determinar desocupação imediata.
  • Uso de propriedade particular: Permissão para utilização de bens privados necessários ao atendimento da emergência, assegurada a indenização em caso de danos.
  • Dispensa de licitação: Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, o município poderá contratar obras, serviços e adquirir insumos emergenciais sem processo licitatório prévio, visando rápida reconstrução no prazo máximo de até um ano.

Ações sociais e próximos passos

A declaração de emergência possui vigência inicial de 180 dias. A prefeitura já iniciou as avaliações técnicas na infraestrutura viária atingida para determinar o plano de contenção das encostas e recuperação do pavimento da avenida principal.

As autoridades reforçam o pedido para que a população evite transitar pelas áreas afetadas e acione a Defesa Civil municipal em qualquer sinal de movimentação de terra ou elevação das águas.

Fonte Original | Jornal Razão