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Santa Catarina regulamenta restrições à circulação e criação de pit bulls e raças derivadas

O governo de Santa Catarina oficializou, nesta quarta-feira (9), a regulamentação de uma lei de 2007 que estabelece regras rígidas para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de outras 10 raças consideradas derivadas.

O decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello e passa a valer imediatamente em todo o Estado.

Segundo a norma, passam a ser tratadas como raças derivadas do pit bull as seguintes: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully (incluindo variações como Pocket, Micro e Exotic), American Staffordshire Terrier, Red Nose e Pit Monster.

Uma das principais determinações do novo decreto é a obrigatoriedade de castração de todos os cães dessas raças a partir dos seis meses de idade.

Além disso, está proibida a circulação desses animais em vias públicas e espaços com grande concentração de pessoas, como praças, parques, hospitais e instituições de ensino, públicas ou privadas.

A circulação só será permitida caso o animal esteja sob controle de uma pessoa maior de 18 anos, usando guia com enforcador e focinheira apropriada ao porte e tipo do cão.

Os tutores também serão responsabilizados por quaisquer danos causados pelos animais, sejam contra pessoas ou outros bichos.

O não cumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

O cão também poderá ser apreendido, dependendo da gravidade da infração.

A fiscalização ficará a cargo das prefeituras, que poderão contar com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), desde que acionem a corporação e providenciem um veterinário ou profissional habilitado para avaliar cada situação.

Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) deverá conduzir campanhas de conscientização sobre as obrigações legais, como a castração e o uso correto de equipamentos de segurança.

A pasta também poderá firmar parcerias com os municípios para implementação e fiscalização das medidas.

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