Portaria Sape nº 50/2025 eleva padrão sanitário e prevê financiamento para adaptações nas granjas – Foto: Arquivo/SAR
Os produtores de suínos de Santa Catarina devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Portaria Sape nº 50/2025, que estabelece medidas de biosseguridade para qualificar cada vez mais a suinocultura catarinense. Elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a norma define requisitos e procedimentos para adequação das granjas.
Para as granjas já em operação, o prazo para realizar adaptações é até o dia 9 de novembro (12 meses a contar da publicação da portaria, ocorrida em novembro do ano passado). Para novas construções, o prazo estabelecido é de 24 meses, até 9 de novembro de 2027.
As normas de biosseguridade estabelecidas na portaria visam elevar ainda mais o padrão sanitário da suinocultura catarinense. Estes cuidados podem ter impacto positivo na abertura de novos mercados e na manutenção daqueles que já adquirem a carne suína de Santa Catarina.
Com auxílio técnico, produtor deve fazer avaliação da granja
Toda granja deve verificar o cumprimento das novas normas, preenchendo junto com seu médico-veterinário o check list e o plano de ação. É o médico-veterinário quem deve preencher o formulário na plataforma Conecta Cidasc, na seção – Fluxo “Cesui – Checklist e Plano ação de corretivo biosseguridade de suínos – Portaria n.º 50”.
O acesso é feito com as mesmas credenciais utilizadas no Sigen+. Profissionais que não possuem acesso à plataforma devem procurar um médico-veterinário da Cidasc no escritório local da Cidasc mais próximo. Durante o preenchimento, os itens classificados como “Conforme” ou “Conforme com Restrição” devem ter a comprovação do cumprimento anexada, como fotografias e documentos.
A classificação “Conforme com Restrição” é utilizada quando determinado item está presente na granja, mas não atende integralmente aos requisitos. Nesses casos, sempre que possível, deve ser adotada uma medida compensatória que preserve a função do ponto a ser protegido. A avaliação e aprovação ou reprovação do item sob restrição cabem ao médico-veterinário da Cidasc.
Croqui deve apresentar estruturas da unidade de produção
Outro documento importante é o croqui da propriedade, que pode ser apresentado como imagem aérea ou planta de localização. Ele deve representar toda a área da unidade de produção e indicar estruturas como barreira sanitária, composteira, esterqueira, silos, fábrica de ração, reservatórios de água, cercas e seus distanciamentos, além de embarcadouro ou desembarcadouro, entre outros itens.
Depois que o médico-veterinário da granja finalizar o formulário no Conecta Cidasc, o documento é encaminhado automaticamente ao escritório da Cidasc para análise. Ao final da avaliação, é emitido um laudo técnico de aprovação ou reprovação do plano de ação, enviado por e-mail ao profissional responsável.
Fundo de Desenvolvimento Rural pode financiar adaptações às normas
Quando o plano de ação é aprovado, o laudo técnico emitido pela Cidasc serve como base para o produtor iniciar o pedido de acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) da Biosseguridade. De posse do documento, o produtor deve procurar a Epagri para dar início ao processo de solicitação de acesso ao fundo.
A Cidasc também disponibiliza modelos de registros para as propriedades que estão começando a organizar sua produção em atendimento aos itens de biosseguridade com implementação a partir de 9 de novembro de 2025. Entre os modelos estão controles de trânsito de veículos e de pessoas e visitas, controle de roedores e moscas, registros de limpeza e desinfecção de reservatórios de água e de cloração da água, além de um cartaz com orientações básicas.
A Portaria Sape nº 50/2025 integra as ações de fortalecimento da biosseguridade da suinocultura catarinense. Para apoiar os produtores e profissionais do setor, a Cidasc também disponibiliza materiais técnicos e conteúdos relacionados à adequação das granjas.
Todo o passo a passo para preenchimento pode ser consultado no site da Cidasc neste link
Mais informações à imprensa:
Denise De Rocchi
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
[email protected]
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom
https://www.instagram.com/cidascoficial
/Ouvidoria: 0800 644 8500

