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TJSC nega indenização a mulher que alegou alergia causada por cosméticos em SC

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por uma consumidora que afirmou ter desenvolvido fortes reações alérgicas após utilizar produtos de uma marca de cosméticos. O caso teve origem em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí.

A ação já havia sido rejeitada anteriormente pela 1ª Vara Cível do município. Na ocasião, o juiz entendeu que a autora não apresentou provas suficientes de que os problemas de saúde teriam sido provocados diretamente pelos produtos utilizados.

Ao recorrer da decisão, a consumidora argumentou que, por se tratar de uma relação de consumo, deveria haver a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que os cosméticos não causaram os danos alegados.

O relator do processo, porém, destacou que a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos que sustentem a acusação.

Durante a análise do caso, foram considerados laudos periciais que indicaram que os produtos estavam dentro das normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e não apresentavam defeitos de fabricação. Uma perícia médica também apontou que a consumidora possui hipersensibilidade a diversos componentes comuns em cosméticos.

Segundo o laudo, a dermatite apresentada pode estar relacionada a essa condição individual, sendo considerada uma reação imprevisível do organismo, o que afasta a relação direta entre o uso dos produtos e os danos alegados.

Diante disso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de indenização. Além da negativa do recurso, houve aumento no valor dos honorários advocatícios que deverão ser pagos à defesa da empresa.

Fonte Original | Jornal Razão


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