Foto: Divulgação/IMA
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) firmaram Acordo de Cooperação Técnica para ampliar a integração institucional e facilitar o acompanhamento e a fiscalização de processos relacionados ao licenciamento e à fiscalização ambiental.
O acordo prevê a concessão, pelo IMA, de acesso à Procuradoria da República em Santa Catarina aos sistemas SINFAT – Sistema de Licenciamento Ambiental e GAIA – Sistema de Gestão e Acompanhamento de Infrações Ambientais. A medida permitirá que o MPF acompanhe os processos diretamente nos sistemas utilizados pelo Instituto, contribuindo para o fortalecimento do controle externo, da transparência e da eficiência administrativa.
Além do acesso aos sistemas, o termo estabelece a possibilidade de compartilhamento entre as instituições de informações e dados relacionados ao licenciamento ambiental e às atividades de fiscalização, promovendo maior integração e intercâmbio técnico entre os órgãos.
Para o presidente do IMA, Josevan Carmo da Cruz Junior, a cooperação aprimora os mecanismos de controle sem criar novas etapas para os processos. “Quando as instituições têm acesso qualificado à mesma informação, dentro das suas respectivas competências, o controle se torna mais eficiente e o processo ganha em segurança, transparência e previsibilidade. É uma integração que fortalece a atuação de cada órgão e, principalmente, a confiança da sociedade na gestão ambiental.”
O acordo estabelece responsabilidades para ambas as instituições, incluindo a proteção do sigilo e da integridade das informações, o uso dos dados exclusivamente para finalidades institucionais e o cumprimento das respectivas políticas de segurança. O acesso aos sistemas será individualizado, com usuários e chaves de acesso próprios, e deverá ser atualizado sempre que houver alteração dos operadores autorizados.
A parceria também prevê o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com compromisso de sigilo e confidencialidade das informações acessadas durante a execução do acordo. O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de cinco anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. A eficácia está condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
A iniciativa reforça a importância da atuação integrada entre instituições públicas para o aprimoramento da gestão ambiental, com compartilhamento responsável de informações, fortalecimento dos mecanismos de controle e maior eficiência no acompanhamento dos processos.

