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Parada no caminho para casa leva atirador a condenação por porte ilegal de arma em SC

Foto: Freepik.

A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um CAC (colecionador, atirador e caçador) por porte ilegal de arma de fogo, após ele ser flagrado transportando uma pistola carregada fora do trajeto permitido entre o clube de tiro e sua residência.

A abordagem aconteceu por volta das 23h30, em um posto de combustíveis no bairro Rio Grande, em Palhoça, cerca de cinco horas após o encerramento das atividades do clube, que fechou às 18h.

Durante a abordagem, policiais encontraram com o homem uma pistola municiada, três carregadores e nove munições.

A justificativa apresentada pela defesa, de que o réu teria apenas passado na casa de um primo antes de abastecer o carro, não foi aceita pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a relatora do caso, não é plausível que o acusado tenha levado mais de cinco horas para percorrer um trajeto dentro do mesmo município.

O colegiado reforçou que, à época do ocorrido, o Decreto nº 9.846/2019 exigia deslocamento direto entre os locais autorizados — residência e clube de tiro — sem permitir desvios ou paradas.

A Corte também considerou ilegal o transporte da arma já municiada, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.

Além disso, negou a devolução da arma, munições, acessórios e do valor integral da fiança, sob o argumento de que os itens são instrumentos do crime.

O valor pago será usado para quitar multas, custas judiciais e penas pecuniárias, com devolução apenas do saldo remanescente, se houver.

A pena de dois anos em regime aberto foi mantida por unanimidade.

Fonte Original | Segurança

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