Um homem acusado de exercer função de liderança em uma facção criminosa que atua em Florianópolis teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi proferida na terça-feira (24) pelo juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Comarca da Capital.
O pedido foi apresentado pelos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke, que alegaram motivos humanitários. Segundo a defesa, o réu é o único responsável pelos cuidados do filho, diagnosticado com autismo nível 2.
A mãe da criança enfrenta transtornos psiquiátricos severos e a avó materna está em tratamento contra o câncer, o que inviabilizaria o suporte familiar sem a presença do pai.
Na decisão, o juiz ressaltou que, apesar da gravidade das acusações, a concessão da prisão domiciliar se justifica diante das circunstâncias excepcionais, com base nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal. Canali também determinou que o acusado está proibido de manter contato com outros investigados no processo e não poderá deixar a residência sem autorização judicial.
O magistrado reconheceu as dificuldades do Estado em fiscalizar de forma contínua o cumprimento da prisão domiciliar, mas afirmou que o uso de tornozeleira eletrônica ajuda a reduzir os riscos de reincidência.
“A ausência de fiscalização efetiva faz com que a prisão domiciliar, em muitos casos, se torne um subterfúgio para o retorno ao crime. Por isso, é essencial o monitoramento eletrônico”, afirmou Canali em sua decisão.
O advogado Cláudio Gastão destacou a sensibilidade da decisão judicial.
“O juiz soube equilibrar a aplicação da lei com o contexto humanitário apresentado, respeitando também precedentes importantes sobre o tema”, disse.
O caso segue sob acompanhamento da Justiça.