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Caso em SC e decisão do STF expõem contraste na concessão de prisão domiciliar

Condenado a 33 anos por homicídios e tráfico em SC ganha domiciliar pela 2ª vez; Bolsonaro segue preso

Um caso envolvendo um condenado por crimes graves em Santa Catarina e uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendem o debate sobre os critérios adotados na concessão de prisão domiciliar no Brasil.

Em Santa Catarina, um traficante condenado por tentativa de homicídio qualificada e tráfico de drogas cumpre atualmente prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, apesar de ter pena fixada em regime fechado. Já em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro teve negado um pedido semelhante pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Condenação e benefícios concedidos em Santa Catarina

O condenado catarinense é Erlon Vicente, sentenciado a 33 anos e 8 meses de prisão por crimes considerados graves, incluindo dupla tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas com reincidência. A progressão para o regime semiaberto está prevista apenas para 2035.

A primeira condenação ocorreu após julgamento pelo Tribunal do Júri de Palhoça, na Grande Florianópolis. Erlon recebeu pena de 25 anos e 8 meses de reclusão por um atentado ocorrido em frente a uma boate no Centro da cidade, quando dois seguranças foram baleados, um deles atingido por três disparos pelas costas.

Posteriormente, ele também foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas, com reincidência específica em crime hediondo. Com a unificação das penas, a Justiça manteve o regime fechado, considerando a gravidade dos delitos e o tempo restante de cumprimento.

Mesmo assim, em 2021, Erlon obteve autorização para cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, após a apresentação de laudos médicos que apontavam doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e a suposta impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.

Reincidência e nova concessão do benefício

Em 2023, enquanto cumpria a domiciliar, Erlon foi preso em flagrante por tráfico de drogas, o que resultou na revogação do benefício e no retorno ao cárcere.

No entanto, em 2025, a defesa apresentou novos laudos médicos, alegando agravamento do quadro de saúde. O pedido foi novamente analisado pelo Judiciário, com manifestação favorável do Ministério Público, resultando em nova autorização para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A medida tem validade, inicialmente, até abril de 2026.

Pedido negado a Jair Bolsonaro

Enquanto isso, em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro teve um pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro Alexandre de Moraes. A defesa alegou quadro de saúde delicado, decorrente de cirurgias recentes e das sequelas do atentado sofrido em 2018.

Na decisão, Moraes afirmou que não houve agravamento do estado de saúde que justificasse a mudança de regime e que não foram apresentados fatos novos capazes de embasar o pedido.

O Partido Liberal (PL), por sua vez, afirmou que Bolsonaro teria caído dentro da cela da Polícia Federal e batido a cabeça, o que, segundo a legenda, teria agravado sua condição clínica. Em nota, o partido declarou inconformismo com a decisão e classificou como inadequada a manutenção do ex-presidente em cela comum.

Debate sobre critérios e execução penal

O contraste entre os dois casos reacende discussões sobre os critérios adotados pelo Judiciário na concessão de benefícios penais, especialmente em situações que envolvem estado de saúde, gravidade dos crimes e perfil dos réus.

No caso catarinense, decisões judiciais reconhecem a gravidade dos delitos, mas apontam a condição clínica como fator determinante para a concessão da domiciliar. Já no âmbito do STF, o entendimento foi de que não há justificativa médica suficiente para a concessão do benefício.

As situações alimentam críticas e comparações e reforçam o debate sobre uniformidade, transparência e rigor na aplicação da execução penal no país.

Fonte Original | Segurança – Jornal Razão

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