Na tarde desta segunda-feira (29), o 6º Batalhão da Polícia Militar de Lages realizou a destruição de equipamentos que haviam sido apreendidos em ocorrências de perturbação do sossego e do trabalho alheio.
Segundo a corporação, o procedimento só foi possível após a autorização da Justiça, que determinou a inutilização dos materiais.
A PM reforçou que a medida é prevista em lei e só ocorre mediante decisão judicial.
Em Santa Catarina, a destinação de bens apreendidos segue normas estabelecidas pelo Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2020 entre Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Segurança Pública e forças policiais.
De acordo com esse regramento, os objetos podem ser leiloados, alienados ou destruídos, conforme a utilidade e o contexto de cada caso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também prevê que bens considerados sem serventia ou sem justificativa para preservação sejam inutilizados por determinação judicial.
Em situações anteriores no estado, equipamentos de som automotivo e outros objetos já foram destruídos em cumprimento às decisões.


