O deputado estadual Jerry Comper (MDB), candidato à reeleição, tem a cunhada entre os assessores do próprio gabinete na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Tais Maria Bortolin é companheira de Jairo Comper, irmão do deputado, e ocupa um cargo comissionado com salário bruto de R$ 12.270,05 por mês, segundo o Portal da Transparência da Alesc.
O contracheque de setembro de 2026 mostra os R$ 12.270,05 do cargo comissionado. Os descontos são de R$ 988,07 de previdência e R$ 2.193,81 de imposto de renda, e o líquido fica em R$ 9.088,17. No mesmo mês, ela recebeu mais R$ 8.180,02 de férias.
Somados, os pagamentos de setembro passam de R$ 20,4 mil.
Tais está lotada no “GAB DEP JERRY COMPER” e divide com outra assessora o terceiro maior salário do gabinete. Acima das duas estão só o comissionado Ramiro Fernandes, com R$ 39,8 mil, e Flavia Fagundes, com R$ 18,6 mil.
O gabinete tem 27 servidores e uma folha de R$ 211 mil por mês.
O vínculo familiar aparece nas redes sociais. No Instagram, Tais usa uma foto ao lado de Jairo Comper com a moldura da campanha de Jerry, número 15010. Na bio, ela põe o emoji de aliança, a frase “meu melhor momento, feliz e realizada” e a marcação do perfil de Jairo.
O perfil do deputado segue o dela. Jairo é irmão de Jerry e costuma representá-lo em eventos do MDB na região.
Tais trabalha fora da Assembleia, no regime de “atividade externa”. Nesse regime, o servidor não bate ponto e comprova o trabalho com um relatório diário, assinado pelo deputado responsável.
Em agosto de 2026, os 21 relatórios dela trazem, dia após dia, exatamente o mesmo texto: “Atuação junto ao Município de Rio do Sul, prestando apoio e auxílio nas demandas municipais, especialmente nas atividades administrativas e demais necessidades relacionadas à rotina do Município”.
A contratação de parentes em cargos de confiança é proibida desde 2008 pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A regra veda nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, da autoridade que nomeia.
Cunhado é parente por afinidade de segundo grau. Desde 2021, a Lei de Improbidade Administrativa trata a prática como ato de improbidade.


